terça-feira, 20 de outubro de 2009

Actividade Integradora: CARTA DOS DIREITOS DOS IDOSOS



DIREITO À VIDA

A pessoa idosa tem o direito a viver com dignidade humana, a ser respeitada, a viver em equilíbrio com a natureza e ter um estatuto social especial de protecção.
Ter acesso à independência, à alimentação, à água, ao vestuário, à saúde, ao apoio familiar e comunitário.
Poder viver em segurança, sem ser objecto de exploração e maus tratos físicos e/ou mentais.

DIREITO A TER DIREITOS

A pessoa idosa tem direitos sociais, políticos, culturais e económicos.
Tem direito a desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-o na sua dignidade, crença e intimidade.
Deve desfrutar ainda do direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade da sua vida.

DIREITO À SAÚDE

A pessoa idosa tem direito à promoção de saúde, prevenção e tratamento adequados à sua condição de doença; em caso de doença crónica deve ter acesso a medidas específicas de prevenção de recaídas e acesso gratuito à medicação e cuidados especiais; a pessoa tem o direito à auto- determinação em relação ao plano terapêutico médico estabelecido.
Ter acesso à assistência médica para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo a incidência de doenças.
A pessoa idosa tem direito à garantia de acesso facilitado aos meios de mobilidade; gratuidade em situações de urgência e na doença.

DIREITO À PROTECÇÃO

A pessoa idosa tem o direito à protecção e segurança física, e em especial nas situações de conflito armado e catástrofes naturais.
Tem direito a beneficiar da assistência e protecção da família e da comunidade, de acordo com os seus valores culturais.
A pessoa idosa tem o direito à habitação, a escolher o local de residência, que deve possuir condições de higiene e habitabilidade adaptados à sua condição física e mental; quando as condições de vida e saúde não permitam, deve ser assegurado pela Segurança Social o acesso a um lar residencial.
Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem protecção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, num ambiente humano e seguro.
A pessoa idosa tem o direito de receber da Segurança Social uma prestação social, igual para os géneros, cujo valor estabelecido para o limiar da pobreza, que lhe garanta a autonomia financeira e o acesso à aquisição de bens essenciais; tem direito a todas as prestações sociais quando a sua existência depende de terceiros.

DIREITO À FAMILIA

A pessoa idosa tem o direito de ser acarinhada pela sociedade e em particular pelas várias gerações da sua família.
O Idoso tem o direito de viver preferencialmente junto a família.

DIREITO À CULTURA E EDUCAÇÃO

A pessoa idosa tem o direito ao lazer, a todas as expressões culturais, o direito a aprender, o acesso livre à informação e a faculdade de exercer uma actividade cultural.
Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade e a aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades.
Tem direito a programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a sua admissão na universidade, garantindo o acesso a um ensino fundamental, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

DIREITO À CIDADANIA

Permanecer integrado na sociedade, participar activamente na formulação e implementação de políticas que afectam directamente o seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.
A pessoa idosa tem direito à auto-determinação na afirmação das suas opções políticas e religiosas, não podendo ser condicionada em nenhuma circunstância; tem o direito de livre associação e pertença à organização associativa de idosos.
Ao idoso não deve ser barrado o acesso ao exercício pleno da sua cidadania pela existência de barreiras arquitectónicas e urbanas.

DIREITO À JUSTIÇA

A pessoa idosa tem acesso gratuito a recorrer aos Serviços da Justiça na defesa dos seus direitos constitucionais e patrimoniais.
Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, protecção e assistência.

Trabalho realizado por:
Ana Lúcia Pereira
Paula Oliveira
Susana Campos
Zélia Morais

3 comentários:

  1. Olá, bom dia. Tenho 65 anos e gostaria saber qual o órgão que fornece a Carteira do Idoso.

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  2. Não basta, embora seja essencial, enunciar os direitos fundamentais da pessoas idosa! É preciso encontrar o meio político eficaz para fazer respeitar e cumprir esses direitos. Neste sistema político, não se me afigura outro que não seja uma Força politica organizada: Em suma, um partido político! José Serra dos Reis. serra.reis@gmail.com

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  3. gostaria de saber se haveria possibilidade de disponibilizar a peça 3 reis de gente, faço parte de um grupo de teatro na cidade que gosta e se preocupa com as causas sociais e ter um trabalho deste nivel é conscientizar. Aguardo um futuro e promissor contato ( email:raywlli@hotmail.com) desde ja muito obrigada!!!

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